Artigo 8º, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 86 de 29 de Junho de 2022
Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de pós-graduação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 8º
O tema do curso solicitado pelo interessado deve, necessariamente, estar vinculado às áreas de interesse do Conselho e às atribuições do cargo de Conselheiro ou, no caso de servidor, do cargo efetivo, função comissionada ou cargo em comissão por ele ocupado, sob pena de desclassificação automática do processo seletivo.
Parágrafo único
As áreas de interesse do Conselho são as necessárias ao cumprimento de sua missão institucional, relacionadas aos serviços de processamento de feitos; execução de mandados; análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência nos vários ramos do Direito; elaboração de pareceres jurídicos; redação; gestão estratégica, de pessoas, de processos e da informação; material e patrimônio; licitações e contratos; orçamento e finanças; controle interno; segurança e transporte; tecnologia da informação; comunicação; saúde; engenharia e arquitetura, além dos vinculados a especialidades peculiares, bem como aquelas que venham a surgir no interesse do serviço ou as que forem acrescentadas por Portaria Conjunta dos tribunais superiores.