Artigo 24 da Instrução Normativa CNJ 86 de 29 de Junho de 2022
Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de pós-graduação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 24
O bolsista deverá ressarcir aos cofres públicos, na forma dos artigos 46 e 47 da Lei nº 8.112, de 1990, o valor reembolsado pelo CNJ, nas ocorrências do artigo 23.