Artigo 2º da Instrução Normativa CNJ 86 de 29 de Junho de 2022
Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de pós-graduação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º
Considera-se pós-graduação lato sensu o curso com caráter de educação continuada, carga horária mínima de 360 horas, realizado por instituição credenciada pelo Ministério da Educação para atuar nesse nível educacional e que cumpra na íntegra, o disposto em normativo próprio do Conselho Nacional de Educação, vigente à época da realização do curso.
§ 1º
Os cursos de pós-graduação lato sensu com ênfase prioritária na preparação para concursos públicos não serão aceitos para concessão de bolsa de estudo.