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Artigo 2º da Instrução Normativa CNJ 86 de 29 de Junho de 2022

Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de pós-graduação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 2º

Considera-se pós-graduação lato sensu o curso com caráter de educação continuada, carga horária mínima de 360 horas, realizado por instituição credenciada pelo Ministério da Educação para atuar nesse nível educacional e que cumpra na íntegra, o disposto em normativo próprio do Conselho Nacional de Educação, vigente à época da realização do curso.

§ 1º

Os cursos de pós-graduação lato sensu com ênfase prioritária na preparação para concursos públicos não serão aceitos para concessão de bolsa de estudo.