Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 19, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 86 de 29 de Junho de 2022

Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de pós-graduação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 19

A bolsa de estudos terá vigência de até 3 (três) anos para cursos de pós-graduação lato sensu e de até 4 (quatro) anos para os cursos stricto sensu a contar do início da realização do curso, já incluído nesse prazo eventual trancamento.

Parágrafo único

Os casos que ultrapassarem os prazos previstos neste artigo serão analisados e decididos pela Secretaria de Gestão de Pessoas.