Artigo 19, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 86 de 29 de Junho de 2022
Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de pós-graduação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 19
A bolsa de estudos terá vigência de até 3 (três) anos para cursos de pós-graduação lato sensu e de até 4 (quatro) anos para os cursos stricto sensu a contar do início da realização do curso, já incluído nesse prazo eventual trancamento.
Parágrafo único
Os casos que ultrapassarem os prazos previstos neste artigo serão analisados e decididos pela Secretaria de Gestão de Pessoas.