Artigo 12 da Instrução Normativa CNJ 86 de 29 de Junho de 2022
Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de pós-graduação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 12
Os certificados de conclusão de cursos de pós-graduação lato sensu deverão ser obrigatoriamente registrados pela instituição credenciada pelo Ministério da Educação.