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Artigo 10º, Inciso III da Instrução Normativa CNJ 86 de 29 de Junho de 2022

Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de pós-graduação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 10

O contemplado com a bolsa de estudos assume o compromisso de entregar à área de Gestão de Pessoas:

I

Termo de Compromisso preenchido atestando sobre a ciência nos termos desta IN e do edital de seleção;

II

declaração de compatibilidade de horários com a ciência da chefia imediata do beneficiário;

III

contrato com instituição de ensino e o comprovante de matrícula;

IV

cópia da monografia ou trabalho de conclusão do curso, quando este constituir exigência da própria instituição de ensino, com a menção conferida ao estudante, em formato pdf, em até 60 (sessenta dias) da data de emissão do certificado ou diploma pela instituição de ensino;

V

apresentação de grade referente à compensação de horário se for o caso;

VI

histórico escolar e certificado ou diploma de conclusão do curso em formato digital, podendo ser solicitado o documento original a qualquer tempo pela área responsável pela gestão das bolsas.

Parágrafo único

O requisito previsto no inciso II não se aplica a Conselheiro.