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Artigo 9º da Instrução Normativa CNJ 86 de 26 de Abril de 2021

Dispõe sobre a governança e a gestão negocial das soluções de tecnologia da informação e serviços digitais do Conselho Nacional de Justiça.

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Art. 9º

o Os pedidos de correção de falhas de solução de TI ou serviços digitais poderão ser realizados pelos usuários externos diretamente ao DTI, na ferramenta indicada conforme art. 15, e serão sanados independentemente de intervenção das instâncias de governança ou negocial.