Artigo 8º, Inciso II da Instrução Normativa CNJ 86 de 26 de Abril de 2021
Dispõe sobre a governança e a gestão negocial das soluções de tecnologia da informação e serviços digitais do Conselho Nacional de Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
o A solução ou serviço digital, conforme sua abrangência, serão classificados em:
I
Interno ao Conselho Nacional de Justiça; e
II
Externo com impacto nos órgãos do Poder Judiciário.
§ 1º
o O Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação será a instância de governança para as soluções de TI ou serviços digitais internos.
§ 2º
o Os Comitês, as Comissões Permanentes, os Fóruns, ou outros microcolegiados instituídos por atos normativos do CNJ serão as instâncias de governança das soluções de TI ou serviços digitais externos com impacto nos órgãos do Poder Judiciário.
§ 3º
o A instância de governança prevista no § 2o será definida de acordo com a finalidade da solução de TI/serviço digital ou terá previsão em ato normativo do CNJ.
§ 4º
o A Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Inovação será a instância de governança das soluções de TI ou serviços digitais externos com impacto nos órgãos do Poder Judiciário que não possuírem instância de governança definida pela finalidade ou por ato normativo do CNJ.