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Artigo 7º, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 86 de 26 de Abril de 2021

Dispõe sobre a governança e a gestão negocial das soluções de tecnologia da informação e serviços digitais do Conselho Nacional de Justiça.

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Art. 7º

o A solução de TI ou serviço digital terá uma instância de governança.

Parágrafo único

Às instâncias de governança previstas neste capítulo caberá a deliberação quanto aos pedidos de alteração ou desenvolvimento de soluções de TI e serviços digitais mantidos pelo CNJ afetos a sua competência consoante disposto nos §§ 1o ao 5o do art. 8o.