Artigo 5º, Parágrafo 1 da Instrução Normativa CNJ 86 de 26 de Abril de 2021
Dispõe sobre a governança e a gestão negocial das soluções de tecnologia da informação e serviços digitais do Conselho Nacional de Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
o Os gestores negociais serão indicados pelas seguintes unidades:
I
Corregedoria Nacional de Justiça, em relação às soluções de TI ou aos serviços por ela geridos;
II
Secretaria-Geral, em relação às soluções de TI dos serviços por ela geridos;
III
Secretaria Especial de Programas, Pesquisa e Gestão Estratégica, em relação às soluções de TI dos serviços por ela geridos;
IV
Diretoria-Geral, em relação às soluções de TI ou aos serviços por ela geridos;
V
Ouvidoria, em relação às soluções de TI ou aos serviços por ela geridos; e
VI
Secretaria de Auditoria, em relação às soluções de TI ou aos serviços por ela geridos.
§ 1º
o Serão incluídas no rol de competências das unidades previstas nos incisos de I a VI deste artigo atribuições relativas à gestão negocial das soluções de TI ou serviços digitais mantidos pelo CNJ, a fim de assegurar a avaliação da continuidade e permanência das soluções e serviços digitais no CNJ.
§ 2º
o Cumprirá às unidades previstas nos incisos de I a VI deste artigo, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar a respectiva gerência negocial, de forma a assegurar a continuidade e permanência do serviço.
§ 3º
o As gerências negociais deverão ser estruturadas nas unidades indicadas nos incisos de I a IV com, no mínimo, um(a) juiz(a) auxiliar e um(a) servidor(a), cabendo ao primeiro a coordenação, podendo se valer de modelos de auxílio de juízes(as) e servidores(as) com profundo conhecimento negocial, em caráter eventual e sem prejuízo das respectivas atribuições.