Artigo 4º, Inciso II da Instrução Normativa CNJ 86 de 26 de Abril de 2021
Dispõe sobre a governança e a gestão negocial das soluções de tecnologia da informação e serviços digitais do Conselho Nacional de Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
o Os gestores técnicos serão indicados pelo DTI, competindo-lhes:
I
sanar os erros detectados;
II
avaliar a conveniência técnica e a melhor forma de evolução e alteração da solução de TI ou serviço digital;
III
assegurar a adequação da solução de TI ou serviço às diretrizes técnicas estabelecidas pelo DTI; e
IV
auxiliar na capacitação de multiplicadores técnicos.