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Artigo 2º, Inciso I da Instrução Normativa CNJ 86 de 26 de Abril de 2021

Dispõe sobre a governança e a gestão negocial das soluções de tecnologia da informação e serviços digitais do Conselho Nacional de Justiça.

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Art. 2º

o Para efeito do disposto nesta Instrução Normativa, entende-se por:

I

Gestor negocial: responsável por receber, avaliar e priorizar as demandas referentes ao negócio de uma solução de TI, sejam elas normativas, evolutivas ou adaptativas, além de ter a atribuição de definir as regras de negócio e os seus requisitos, e acordar os níveis de serviços com o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI) desde a concepção até a descontinuação da solução.

II

Gestor técnico: responsável por coordenar as ações técnicas necessárias para a implementação das demandas apresentadas pelo gestor negocial.

III

Instância de governança: comitê ou unidade do CNJ responsável por decisões que impactem a gestão e a utilização das soluções tecnológicas nas unidades a ela subordinadas.