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Artigo 15 da Instrução Normativa CNJ 86 de 26 de Abril de 2021

Dispõe sobre a governança e a gestão negocial das soluções de tecnologia da informação e serviços digitais do Conselho Nacional de Justiça.

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Art. 15

A ferramenta, a concepção, o desenho, a construção, a implantação e o atendimento das soluções de TI e serviços digitais serão tratados em normativo específico proposto pelo DTI.

§ 1º

o O fluxo e a tramitação de dúvidas e de demandas de correção, evolução e criação de soluções de TI e serviços digitais deverão ser únicos e padronizados de forma a assegurar o monitoramento e a transparência.

§ 2º

o O DTI fará a inserção das demandas no fluxo estabelecido no momento em que as receber, passando a tramitar conforme regulamentado, independentemente da forma de recebimento.