Artigo 13 da Instrução Normativa CNJ 86 de 26 de Abril de 2021
Dispõe sobre a governança e a gestão negocial das soluções de tecnologia da informação e serviços digitais do Conselho Nacional de Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O DTI, ao receber a demanda, fará sua análise técnica e elaborará a visão executiva do projeto e, considerando o grau de complexidade, o custo, a fonte de recursos e a relevância das soluções ou serviços diante dos objetivos e metas estabelecidos pelo CNJ, submeterá à deliberação da Presidência, que estabelecerá a priorização e a estratégia para atendimento da demanda.
Parágrafo único
Concluída essa etapa, a Presidência enviará a demanda ao gestor negocial que solicitou a solução ou o serviço digital e ao DTI para providências cabíveis.