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Artigo 13 da Instrução Normativa CNJ 86 de 26 de Abril de 2021

Dispõe sobre a governança e a gestão negocial das soluções de tecnologia da informação e serviços digitais do Conselho Nacional de Justiça.

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Art. 13

O DTI, ao receber a demanda, fará sua análise técnica e elaborará a visão executiva do projeto e, considerando o grau de complexidade, o custo, a fonte de recursos e a relevância das soluções ou serviços diante dos objetivos e metas estabelecidos pelo CNJ, submeterá à deliberação da Presidência, que estabelecerá a priorização e a estratégia para atendimento da demanda.

Parágrafo único

Concluída essa etapa, a Presidência enviará a demanda ao gestor negocial que solicitou a solução ou o serviço digital e ao DTI para providências cabíveis.