Artigo 12, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 86 de 26 de Abril de 2021
Dispõe sobre a governança e a gestão negocial das soluções de tecnologia da informação e serviços digitais do Conselho Nacional de Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Recebido o pedido de solução ou serviço digital, o gestor negocial analisará e verificará a viabilidade da demanda, sem prejuízo da análise técnica feita pelo DTI.
Parágrafo único
Cumprida a etapa prevista no caput deste artigo, o gestor negocial oficializará a demanda de solução de TI ou serviço digital.