Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 86 de 26 de Abril de 2021

Dispõe sobre a governança e a gestão negocial das soluções de tecnologia da informação e serviços digitais do Conselho Nacional de Justiça.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Recebido o pedido de solução ou serviço digital, o gestor negocial analisará e verificará a viabilidade da demanda, sem prejuízo da análise técnica feita pelo DTI.

Parágrafo único

Cumprida a etapa prevista no caput deste artigo, o gestor negocial oficializará a demanda de solução de TI ou serviço digital.