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Artigo 11, Parágrafo 1 da Instrução Normativa CNJ 86 de 26 de Abril de 2021

Dispõe sobre a governança e a gestão negocial das soluções de tecnologia da informação e serviços digitais do Conselho Nacional de Justiça.

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Art. 11

Se o demandante for usuário externo ao CNJ, a solicitação prevista no art. 10 só poderá ser encaminhada pelos seguintes órgãos:

I

Presidência ou Corregedoria do Tribunal/Conselho;

II

Chefia do Ministério Público, federal e estadual;

III

Chefia das advocacias públicas, federal, estadual e municipal;

IV

Chefia da Defensoria Pública, federal e estadual;

V

Chefia dos órgãos de polícia; e

VI

Presidência do Conselho Federal e das Seccionais Estaduais da Ordem dos Advogados do Brasil.

§ 1º

o A presidência do tribunal ou do conselho poderá delegar o encaminhamento da solicitação de aprimoramento de solução de TI ou serviço digital a juiz(a) auxiliar(a) que seja responsável pela área de tecnologia da informação do tribunal ou conselho.

§ 2º

o A solicitação deverá conter a justificativa e os elementos técnicos mínimos para subsidiar a tomada de decisão do CNJ.

§ 3º

o A demanda externa que não for encaminhada pelos legitimados previstos nos incisos de I a V deste artigo será devolvida sem análise de mérito.

§ 4º

o O gestor negocial informará ao demandante o rito previsto nesta Instrução Normativa para encaminhamento de solicitação.