Artigo 11, Inciso IV da Instrução Normativa CNJ 86 de 26 de Abril de 2021
Dispõe sobre a governança e a gestão negocial das soluções de tecnologia da informação e serviços digitais do Conselho Nacional de Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Se o demandante for usuário externo ao CNJ, a solicitação prevista no art. 10 só poderá ser encaminhada pelos seguintes órgãos:
I
Presidência ou Corregedoria do Tribunal/Conselho;
II
Chefia do Ministério Público, federal e estadual;
III
Chefia das advocacias públicas, federal, estadual e municipal;
IV
Chefia da Defensoria Pública, federal e estadual;
V
Chefia dos órgãos de polícia; e
VI
Presidência do Conselho Federal e das Seccionais Estaduais da Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 1º
o A presidência do tribunal ou do conselho poderá delegar o encaminhamento da solicitação de aprimoramento de solução de TI ou serviço digital a juiz(a) auxiliar(a) que seja responsável pela área de tecnologia da informação do tribunal ou conselho.
§ 2º
o A solicitação deverá conter a justificativa e os elementos técnicos mínimos para subsidiar a tomada de decisão do CNJ.
§ 3º
o A demanda externa que não for encaminhada pelos legitimados previstos nos incisos de I a V deste artigo será devolvida sem análise de mérito.
§ 4º
o O gestor negocial informará ao demandante o rito previsto nesta Instrução Normativa para encaminhamento de solicitação.