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Artigo 10º, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 86 de 26 de Abril de 2021

Dispõe sobre a governança e a gestão negocial das soluções de tecnologia da informação e serviços digitais do Conselho Nacional de Justiça.

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Art. 10

As solicitações de aprimoramento, desenvolvimento ou correção de solução de TI ou serviço digital deverão ser enviadas aos gestores negociais, previstos no art. 5o desta Instrução Normativa.

Parágrafo único

Toda demanda de aprimoramento, desenvolvimento ou correção observará o mesmo canal de entrada no CNJ e tramitará na ferramenta indicada conforme o art. 15.