Artigo 9º da Instrução Normativa CNJ 82 de 18 de Agosto de 2020
Dispõe sobre regras e diretrizes para as aquisições no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Art. 9º
No planejamento da aquisição serão estabelecidos indicadores de desempenho para mensurar seus resultados.
Parágrafo único
O pagamento das empresas contratadas estará associado, preferencialmente, ao cumprimento de metas estabelecidas em relação aos indicadores de desempenho estabelecidos.