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Artigo 7º, Inciso III da Instrução Normativa CNJ 82 de 18 de Agosto de 2020

Dispõe sobre regras e diretrizes para as aquisições no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Art. 7º

As aquisições devem ser realizadas observando-se as seguintes fases:

I

planejamento;

II

seleção do fornecedor;

III

gestão do contrato.