Artigo 7º, Inciso II da Instrução Normativa CNJ 82 de 18 de Agosto de 2020
Dispõe sobre regras e diretrizes para as aquisições no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Art. 7º
As aquisições devem ser realizadas observando-se as seguintes fases:
I
planejamento;
II
seleção do fornecedor;
III
gestão do contrato.