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Artigo 6º da Instrução Normativa CNJ 82 de 18 de Agosto de 2020

Dispõe sobre regras e diretrizes para as aquisições no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Art. 6º

Serão apresentados ao Plenário do CNJ, ao menos anualmente, os principais resultados das aquisições realizadas no âmbito deste Conselho.