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Artigo 5º da Instrução Normativa CNJ 82 de 18 de Agosto de 2020

Dispõe sobre regras e diretrizes para as aquisições no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Art. 5º

O acompanhamento do Plano Anual de Aquisições será feito por meio de instrumento elaborado pela Secretaria de Administração para o controle de cada fase da contratação, que deverá ser rigorosamente acompanhado pela unidade responsável para instrução do processo em cada fase.

Parágrafo único

O titular da unidade responsável pela instrução deverá justificar nos autos quando não cumprir as datas estabelecidas no instrumento previsto no caput.