Artigo 4º da Instrução Normativa CNJ 82 de 18 de Agosto de 2020
Dispõe sobre regras e diretrizes para as aquisições no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Art. 4º
O Plano Anual de Aquisições poderá conter valores destinados às necessidades não planejadas no momento da elaboração do documento à título de reserva. Parágrafo único. A reserva de que trata o caput deste artigo será executada por autorização do Diretor-Geral.