Artigo 2º, Inciso IV da Instrução Normativa CNJ 82 de 18 de Agosto de 2020
Dispõe sobre regras e diretrizes para as aquisições no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Art. 2º
Para fins desta norma, considera-se que:
I
aquisições são todas as compras de materiais, de consumo e permanente, e a contratação de obras ou de serviços;
II
Plano Anual de Aquisições (PAA) é a declaração da instituição em relação à melhor forma de alocar recursos discricionários para alcançar os objetivos institucionais;
III
controles são procedimentos, rotinas, tarefas, normas e termos contratuais postos em prática para buscar garantir os melhores resultados organizacionais possíveis;
IV
planejamento da aquisição é o momento em que todos os aspectos relevantes para uma aquisição são considerados e controles são estabelecidos para se garantir uma boa execução contratual.