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Artigo 2º, Inciso II da Instrução Normativa CNJ 82 de 18 de Agosto de 2020

Dispõe sobre regras e diretrizes para as aquisições no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Art. 2º

Para fins desta norma, considera-se que:

I

aquisições são todas as compras de materiais, de consumo e permanente, e a contratação de obras ou de serviços;

II

Plano Anual de Aquisições (PAA) é a declaração da instituição em relação à melhor forma de alocar recursos discricionários para alcançar os objetivos institucionais;

III

controles são procedimentos, rotinas, tarefas, normas e termos contratuais postos em prática para buscar garantir os melhores resultados organizacionais possíveis;

IV

planejamento da aquisição é o momento em que todos os aspectos relevantes para uma aquisição são considerados e controles são estabelecidos para se garantir uma boa execução contratual.