Artigo 18 da Instrução Normativa CNJ 82 de 18 de Agosto de 2020
Dispõe sobre regras e diretrizes para as aquisições no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Art. 18
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre regras e diretrizes para as aquisições no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.