Artigo 15 da Instrução Normativa CNJ 82 de 18 de Agosto de 2020
Dispõe sobre regras e diretrizes para as aquisições no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Art. 15
As aquisições do CNJ deverão ser distribuídas ao longo do ano para que não haja a concentração de aquisições ao final do exercício financeiro.