Artigo 14 da Instrução Normativa CNJ 82 de 18 de Agosto de 2020
Dispõe sobre regras e diretrizes para as aquisições no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Art. 14
Compete ao Diretor-Geral estabelecer, por meio de portaria, manual que estabelecerá o processo de trabalho necessário para se realizarem as aquisições, bem como os modelos de documentos que serão utilizados no âmbito do CNJ.
Parágrafo único
O manual mencionado no caput deverá ser atualizado regularmente com as boas práticas de aquisições públicas e com a jurisprudência do Tribunal de Contas da União.