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Artigo 14 da Instrução Normativa CNJ 82 de 18 de Agosto de 2020

Dispõe sobre regras e diretrizes para as aquisições no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Art. 14

Compete ao Diretor-Geral estabelecer, por meio de portaria, manual que estabelecerá o processo de trabalho necessário para se realizarem as aquisições, bem como os modelos de documentos que serão utilizados no âmbito do CNJ.

Parágrafo único

O manual mencionado no caput deverá ser atualizado regularmente com as boas práticas de aquisições públicas e com a jurisprudência do Tribunal de Contas da União.