Artigo 12 da Instrução Normativa CNJ 82 de 18 de Agosto de 2020
Dispõe sobre regras e diretrizes para as aquisições no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Art. 12
A fase denominada "seleção do fornecedor" será inaugurada com a publicação do edital de licitação ou com a produção dos atos relativos à dispensa ou inexigibilidade de licitação e encerrada com a publicação do resultado do julgamento, após homologação do procedimento licitatório.
Parágrafo único
O edital de licitação e os atos relativos à dispensa ou inexigibilidade de licitação, bem como os contratos deles decorrentes, observarão as disposições contidas na legislação aplicável às licitações e contratos, ao disposto nesta Instrução Normativa, no Manual de Aquisições deste Conselho e serão adaptados às especificidades de cada contratação.