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Artigo 10º da Instrução Normativa CNJ 82 de 18 de Agosto de 2020

Dispõe sobre regras e diretrizes para as aquisições no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Art. 10

Os riscos envolvidos na aquisição deverão ser identificados, avaliados e acompanhados desde o planejamento da contratação até a execução contratual, conforme Manual de Gestão de Riscos deste Conselho.

Parágrafo único

Somente serão objeto de avaliações os riscos considerados relevantes e que possam impactar a tomada de decisão.