Artigo 8º, Alínea i da Instrução Normativa CNJ 8 de 02 de Julho de 2012
Regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a assistência à saúde na forma de auxílio.
Art. 8º
O titular e seus dependentes perderão o direito ao auxílio nas seguintes situações:
i
exoneração; II) posse em outro cargo público, inacumulável; III) demissão; IV) redistribuição;
v
afastamentos e licenças sem remuneração; VI) fraude, sujeitando o infrator às responsabilidades administrativas, civis e penais, conforme o caso; VII) término de mandato, de requisição ou de cessão para este Conselho; VIII) falecimento; IX) outras situações previstas em lei.