Artigo 7º, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 8 de 02 de Julho de 2012
Regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a assistência à saúde na forma de auxílio.
Art. 7º
O auxílio será pago a partir do mês de deferimento.
Parágrafo único
Caso o servidor solicite o auxílio no mês em que ingressar no CNJ, será respeitada, para efeito de cálculo, a proporcionalidade dos dias do mês de ingresso, bem como daquele em que o beneficiário decair do direito à percepção do auxílio.