Artigo 5º, Inciso I da Instrução Normativa CNJ 78 de 12 de Julho de 2021
Regulamenta a assistência à saúde no Conselho Nacional de Justiça.
Art. 5º
O auxílio-saúde será requerido à Seção de Benefícios mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I
formulário próprio;
II
contrato ou documento equivalente que comprove o vínculo do beneficiário com o plano de saúde e/ou odontológico, a data da adesão, bem como o valor atualizado da mensalidade;
III
declaração de que não participa, na condição de titular ou dependente, de outro programa de assistência à saúde cuja participação seja custeada diretamente ou por meio de ressarcimento semelhante ao previsto nesta norma, integral ou parcialmente, com recursos públicos.
§ 1º
A Seção de Benefícios poderá requerer do solicitante a apresentação de documentos diversos dos citados neste artigo para atualização de informações cadastrais ou esclarecimento de dúvidas relativas à concessão e/ou manutenção do auxílio-saúde.
§ 2º
A solicitação do auxílio-saúde será indeferida caso não seja cumprida alguma das condições previstas neste artigo.