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Artigo 8º, Parágrafo 5 da Instrução Normativa CNJ 72 de 28 de Setembro de 2018

Dispõe sobre projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 8º

Após a aprovação do TAP e do PGP, estes serão encaminhados ao responsável pelo projeto para as providências de execução e de acompanhamento, junto com orientações da Presidência, se houver.

§ 1º

A SEP dará ciência do TAP aprovado ao DGE para providências de monitoramento.

§ 2º

O responsável deverá enviar ao DGE, a cada 3 meses se outra não for a periodicidade estabelecida pela Presidência, o Relatório de Progresso e as atas das reuniões realizadas no período.

§ 3º

O DGE disponibilizará informações sobre os principais resultados dos projetos institucionais.

§ 4º

As solicitações de auxílio técnico e operacional relacionadas a projetos das comissões permanentes e temporárias, dos grupos de trabalho e dos comitês que recaiam sobre as unidades administrativas do CNJ, bem como a participação de colaboradores eventuais, devem ser dirigidas, conforme o caso, à SEP, à Secretaria-Geral ou à Diretoria-Geral.

§ 5º

As propostas de mudança relevantes para o projeto, tais como alterações significativas no escopo, custos, prazo e qualidade, serão submetidas à deliberação da Presidência, por meio da SEP.