Artigo 8º, Parágrafo 1 da Instrução Normativa CNJ 72 de 28 de Setembro de 2018
Dispõe sobre projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 8º
Após a aprovação do TAP e do PGP, estes serão encaminhados ao responsável pelo projeto para as providências de execução e de acompanhamento, junto com orientações da Presidência, se houver.
§ 1º
A SEP dará ciência do TAP aprovado ao DGE para providências de monitoramento.
§ 2º
O responsável deverá enviar ao DGE, a cada 3 meses se outra não for a periodicidade estabelecida pela Presidência, o Relatório de Progresso e as atas das reuniões realizadas no período.
§ 3º
O DGE disponibilizará informações sobre os principais resultados dos projetos institucionais.
§ 4º
As solicitações de auxílio técnico e operacional relacionadas a projetos das comissões permanentes e temporárias, dos grupos de trabalho e dos comitês que recaiam sobre as unidades administrativas do CNJ, bem como a participação de colaboradores eventuais, devem ser dirigidas, conforme o caso, à SEP, à Secretaria-Geral ou à Diretoria-Geral.
§ 5º
As propostas de mudança relevantes para o projeto, tais como alterações significativas no escopo, custos, prazo e qualidade, serão submetidas à deliberação da Presidência, por meio da SEP.