Artigo 6º da Instrução Normativa CNJ 72 de 28 de Setembro de 2018
Dispõe sobre projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 6º
O Termo de Abertura de Projeto (TAP) é o instrumento formal para a proposição de projetos institucionais e deve ser dirigido à Presidência, por meio da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica.
Parágrafo único
O modelo de TAP será disponibilizado pelo DGE e conterá a identificação do projeto, a justificativa do projeto, os objetivos, os benefícios esperados, bem como será instruído, no mínimo, com o Plano Geral de Projeto (PGP) e, se houver, o Plano de Estágio.