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Artigo 5º, Inciso VI da Instrução Normativa CNJ 72 de 28 de Setembro de 2018

Dispõe sobre projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 5º

São competentes para propor projetos institucionais:

I

comissões permanentes e temporárias;

II

grupos de trabalho e comitês;

III

fóruns instituídos por resolução do CNJ;

IV

conselheiros;

V

secretário-geral;

VI

secretário especial de programas, pesquisas e gestão estratégica;

VII

juiz-auxiliar da Presidência;

VIII

diretor-geral;

IX

diretores de departamento e secretários.