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Artigo 5º, Inciso V da Instrução Normativa CNJ 72 de 28 de Setembro de 2018

Dispõe sobre projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 5º

São competentes para propor projetos institucionais:

I

comissões permanentes e temporárias;

II

grupos de trabalho e comitês;

III

fóruns instituídos por resolução do CNJ;

IV

conselheiros;

V

secretário-geral;

VI

secretário especial de programas, pesquisas e gestão estratégica;

VII

juiz-auxiliar da Presidência;

VIII

diretor-geral;

IX

diretores de departamento e secretários.