Artigo 5º, Inciso V da Instrução Normativa CNJ 72 de 28 de Setembro de 2018
Dispõe sobre projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 5º
São competentes para propor projetos institucionais:
I
comissões permanentes e temporárias;
II
grupos de trabalho e comitês;
III
fóruns instituídos por resolução do CNJ;
IV
conselheiros;
V
secretário-geral;
VI
secretário especial de programas, pesquisas e gestão estratégica;
VII
juiz-auxiliar da Presidência;
VIII
diretor-geral;
IX
diretores de departamento e secretários.