Artigo 5º, Inciso IV da Instrução Normativa CNJ 72 de 28 de Setembro de 2018
Dispõe sobre projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 5º
São competentes para propor projetos institucionais:
I
comissões permanentes e temporárias;
II
grupos de trabalho e comitês;
III
fóruns instituídos por resolução do CNJ;
IV
conselheiros;
V
secretário-geral;
VI
secretário especial de programas, pesquisas e gestão estratégica;
VII
juiz-auxiliar da Presidência;
VIII
diretor-geral;
IX
diretores de departamento e secretários.