Artigo 17 da Instrução Normativa CNJ 72 de 28 de Setembro de 2018
Dispõe sobre projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 17
Esta Instrução Normativa entra em vigor trinta dias após sua publicação.
Dispõe sobre projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Esta Instrução Normativa entra em vigor trinta dias após sua publicação.