Artigo 15 da Instrução Normativa CNJ 72 de 28 de Setembro de 2018
Dispõe sobre projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 15
Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do CNJ.
Dispõe sobre projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do CNJ.