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Artigo 14 da Instrução Normativa CNJ 72 de 28 de Setembro de 2018

Dispõe sobre projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 14

Os projetos institucionais em andamento nas comissões permanentes e temporárias, nos grupos de trabalho e nos comitês, cujas informações não sejam recebidas pelo Departamento de Gestão Estratégica no prazo estipulado no caput do art. 13, serão considerados encerrados.