Artigo 12 da Instrução Normativa CNJ 72 de 28 de Setembro de 2018
Dispõe sobre projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 12
O supervisor ou o gerente de projeto designados, a que se refere o inciso I do art. 2º, quando desligados ou em razão de transição da Presidência, encaminhará ao DGE parecer expositivo contendo recomendações para o futuro dos projetos sob sua responsabilidade, que será consolidado e apresentado à SEP.