Artigo 11, Parágrafo 2 da Instrução Normativa CNJ 72 de 28 de Setembro de 2018
Dispõe sobre projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 11
O gerente de projeto ou o responsável pelo projeto deve elaborar Termo de Encerramento do Projeto (TEP) e submetê-lo ao supervisor designado, quando a iniciativa for concluída e dar ciência do encerramento à Presidência, por meio da SEP.
§ 1º
O TEP conterá comparativo entre os objetivos pretendidos e os resultados alcançados, e as lições aprendidas, conforme modelo disponibilizado pelo DGE.
§ 2º
O TEP a que se refere o caput deste artigo será enviado ao DGE para registro e arquivamento.