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Artigo 11, Parágrafo 1 da Instrução Normativa CNJ 72 de 28 de Setembro de 2018

Dispõe sobre projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 11

O gerente de projeto ou o responsável pelo projeto deve elaborar Termo de Encerramento do Projeto (TEP) e submetê-lo ao supervisor designado, quando a iniciativa for concluída e dar ciência do encerramento à Presidência, por meio da SEP.

§ 1º

O TEP conterá comparativo entre os objetivos pretendidos e os resultados alcançados, e as lições aprendidas, conforme modelo disponibilizado pelo DGE.

§ 2º

O TEP a que se refere o caput deste artigo será enviado ao DGE para registro e arquivamento.