Artigo 39 da Instrução Normativa CNJ 67 de 10 de Julho de 2020
Dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades às empresas participantes de licitação e às contratadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 39
Revoga-se a Instrução Normativa nº 24, de 10 de dezembro de 2013.