Artigo 19 da Instrução Normativa CNJ 67 de 10 de Julho de 2020
Dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades às empresas participantes de licitação e às contratadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 19
A Administração responderá quaisquer manifestações, questionamentos formulados pela contratada ou licitante, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.