Artigo 9º, Inciso II da Instrução Normativa CNJ 67 de 05 de Agosto de 2015
Regulamenta a Portaria-SEI 1 de 4 de agosto de 2015, que instituiu o Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 9º
Os processos de contratação serão iniciados observando-se, no que couber, o seguinte desmembramento:
I
principal da contratação ou aquisição;
II
pagamento;
III
conta vinculada, a ser aberto pela Secretaria de Orçamento e Finanças;
IV
ata de registro de preços ou contrato decorrente de licitação com mais de um vencedor, a ser aberto pela Seção de Gestão de Contratos;
V
descumprimento contratual, a ser aberto pela Secretaria de Administração.
Parágrafo único
Fica dispensado o desmembramento do processo para as aquisições e serviços de pronta entrega sem obrigação futura.