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Artigo 9º, Inciso I da Instrução Normativa CNJ 67 de 05 de Agosto de 2015

Regulamenta a Portaria-SEI 1 de 4 de agosto de 2015, que instituiu o Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 9º

Os processos de contratação serão iniciados observando-se, no que couber, o seguinte desmembramento:

I

principal da contratação ou aquisição;

II

pagamento;

III

conta vinculada, a ser aberto pela Secretaria de Orçamento e Finanças;

IV

ata de registro de preços ou contrato decorrente de licitação com mais de um vencedor, a ser aberto pela Seção de Gestão de Contratos;

V

descumprimento contratual, a ser aberto pela Secretaria de Administração.

Parágrafo único

Fica dispensado o desmembramento do processo para as aquisições e serviços de pronta entrega sem obrigação futura.